REGULAMENTO
TÉCNICO DE QUALIDADE DA INDICAÇÃO
DE PROCEDÊNCIA DA CARNE DO PAMPA GAÚCHO DA
CAMPANHA MERIDIONAL
Conforme artigo
20° do Estatuto da Associação
dos Produtores de Carne do Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional – APROPAMPA, o Conselho Regulador
da Identificação Geográfica é
um órgão social da entidade. O referido
conselho regulador, visando o enquadramento da Indicação
de Procedência “Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional” (IP Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional), segundo a lei n° 9.279 de
14 de maio de 1996 – Art. 177, institui o presente
regulamento, conforme segue:
CAPÍTULO
I – Da História
Art. 1 - História
da “Carne do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”
A região
sul do Brasil tem, na pecuária, uma tradição
que teve início com a colonização
do Brasil, onde os campos naturais ofereceram o suporte
para o desenvolvimento desta atividade, em especial no
RS.
A pecuária, no subtrópico brasileiro até
1950 era praticada, quase que na sua totalidade, nas áreas
de campos naturais. Foi este recurso forrageiro que permitiu
o ingresso das primeiras cabeças de bovinos nesta
região, através do Padre jesuíta
Cristóvão de Mendoza que, em 1634, conduziu,
desde as estâncias paraguaias, uma tropa de 1500
cabeças, originárias do rebanho pioneiro
da Capitania de São Vicente, negociadas ao Paraguai
em 1634 (Fortes, 1981). Esta tropa foi distribuída
pelas diferentes missões jesuíticas com
a finalidade de alimentar os milhares de índios
aldeados nas reduções, tendo-se dispersado
em grande número pela região, após
as investidas dos bandeirantes paulistas contra as reduções,
e constituindo-se na base inicial do rebanho bovino da
região sul do país.
No decorrer dos séculos, o rebanho bovino cresceu,
com a filosofia do pastoralismo, dominando o cenário
e que ainda persiste nos dias atuais. O rebanho ovino,
aos poucos, foi-se incorporando à paisagem, sendo
registrado pelas estatísticas do RS um rebanho
de 17.471 cabeças no ano de 1797 (Vieira, 1959).
Principalmente nos campos naturais do RS é comum
a criação associada de ovinos e bovinos,
o que sem dúvida é um condicionante da vegetação
natural, hoje presente nestas áreas.
A criação de bovinos em ambiente totalmente
diferenciado, por sua excelente oferta de alimentação
natural, num ecossistema totalmente preservado, onde a
tradição, história e cultura do povo
gaúcho imperam, fizeram a região ser reconhecida
no Brasil e no mundo pela produção de bovinos,
de carne e seus derivados, moldados em uma história
secular.
Art. 2 -
Topografia da região
A topografia da região delimitada é basicamente
formada por coxilhas (relevo plano, levemente ondulado)
onde se situam os campos de produção pecuária
e por várzeas que se caracterizam por áreas
baixas e úmidas.
Art. 3 -
Clima
Temperatura média anual: 18 oC (0 a 40 oC)
Precipitação anual: 1350 a 1650 mm geralmente
mal distribuídos, com períodos secos estivais,
agravados pelas altas temperaturas e radiação,
associada à pouca profundidade dos solos.
Solos: geologicamente continuação do derrame
basáltico (oeste)
Permo-carbonífero + granito (Leste) e Arenito (Centro)
Art. 4 -
Flora
São poucas regiões no mundo que apresentam
uma diversidade de espécies campestres como as
encontradas no “Pampa gaúcho da campanha
meridional”. Somente na família das gramíneas,
este número chega a cerca de 400 espécies,
enquanto para as leguminosas ultrapassa 200 espécies
(Boldrini, 1997). Se associarmos a estas, outras famílias
com exemplares campestres também numerosos como
as compostas, ciperaceas e outras, teremos um número,
em termos de biodiversidade, que ultrapassa o total de
espécies vegetais encontradas nas florestas tropicais
úmidas (Duncan et al, 1993).
Esta riqueza florística traz um fato pouco comum
ao registrado no restante do mundo que é a associação
de espécies C4, de crescimento estival, com espécies
C3, de crescimento hibernal. A presença das espécies
de inverno e a freqüência com que estas ocorrem
está associada às condições
de latitude, altitude, fertilidade do solo e, sobretudo
ao manejo do pastoreio.
As pastagens naturais ainda representam a base da exploração
pecuária no subtrópico brasileiro, somando
66% do total das áreas destinadas à pecuária.
Esta participação é mais importante
no RS (91%), especialmente na região do pampa gaúcho
da campanha meridional.
Os chamados "Campos-Sul-Brasileiro-Uruguaios"
ocupam, na Região Sul, a metade mais meridional
do RS (campanha meridional), mostrando maior influência
das gramíneas da sub família Pooideae. Nestes
campos as espécies de Paspalum assumem papel mais
preponderante e, em especial nos campos úmidos,
aumenta a importância das espécies de Axonopus,
Coelorhachis, Leersia e Luziola. No litoral, aparecem
manchas de campos que podem ser enquadrados em ambas as
categorias acima, em mosaico com a vegetação
de restinga. São comunidades densas com presença
de gramíneas nativas de alta qualidade como a Hemarthria
altissima, Panicum elephantipes, Brachiarua mutica e Paspalidum
paludivagum além de Luziola peruviana e P. modestum
que estão na faixa das espécies de alta
qualidade reconhecida.
Os campos no RS ocupam uma área de aproximadamente
40% da área total do estado, tendo a sua maior
área concentrada junto à fronteira da Argentina
e Uruguai.
Da ampla relação de gramíneas e leguminosas
já conhecidas dos campos do subtrópico brasileiro,
Barreto e Boldrini (1990) relacionaram as de maior potencial
forrageiro para uso atual ou que podem entrar em programas
de seleção e melhoramento genético
(Tabela 1).
Tabela
1. Espécies de gramíneas e leguminosas com
potencial forrageiro (Adaptado de Barreto e Boldrini (1990).
| Gramínea |
Habitat |
Leguminosa |
Habitat |
| Coelorhachis selloana |
U |
Adesmia araujoi |
S |
| Laersia hexandra |
A |
A. bicolor |
M/U |
| Paspalum acuminatum |
U |
A. latifolia |
U/M |
| P. almum |
M/U |
A. punctata |
U |
| P. bruneum |
A |
A. tristis |
M |
| P. conspersum |
U |
Aeschynomene elegans |
M |
| P. dilatatum |
U |
A. falcata |
S/M |
| P. exaltatum |
A |
Centrosema virginianum |
M/U |
| P. guenoarum |
M |
Clitoria nana |
S |
| P. lonanthum |
U/A |
Desmodium adscendens |
U/M |
| P. proliferum |
U |
D. affinei |
|
| P. indecorum |
U |
D. barbatum |
U |
| P. yurgensii |
Bm |
D. incanum |
S/M |
| P. madiocanum |
U |
D. uncinatum |
Bm |
| P. modestum |
S/M |
Lathyrus spp |
S/M |
| P. notatum |
U |
Marcoptilium erythroloma |
M |
| P. pauciciliatum |
S/M |
M. prostratum |
S |
| P. plicatulum |
U |
Rhynchosia diversifolia |
S |
| P. pumilum |
U |
R. edulis |
|
| P. vaginatum |
U |
R senna |
S |
| P. yaguaronense |
U |
Stylosanthes leiocarpa |
M/U |
| P. lividum |
U |
|
|
| P. jesuiticum |
U |
|
|
| Schizachyrium imberbe |
M |
Trifolium polymorphum |
M |
| S. tenerum |
M |
T. riograndense |
S/M |
| Setaria febrigi |
M |
Vicia disperma |
M |
| S. vaginata |
M |
V. epetiolaris |
M |
| Bromus auleticus |
M/U |
V. nana |
M |
| B. brachyanthera |
Bm |
Vigna adenantha |
U |
| Piptochaetium spp |
U/M/S |
V. luteola |
U |
| Stipa spp |
|
Zornia spp |
S/M/U |
A
= Alagado Bm = Beira do Mato U
= Úmido M = Médio
S = Seco
|
Região
com os melhores campos naturais e rebanho bovino e ovino
de bom potencial.
Zona
de solos férteis:
Municípios: Bagé, D. Pedrito, Aceguá,
Hulha Negra, parte de Pedras Altas, Candiota, Livramento
e Lavras do Sul.
Campos muito bons, com produções satisfatórias,
mas, heterogêneos (alternância de campos limpos
com campos invadidos por Chirca, Carqueja, Caraguatá).
Excelente cobertura do solo e grande número de
espécies de gramíneas e leguminosas tanto
estivais como hibernais. Presença de espécies
naturalizadas: azevém, trevo carretilha
Espécies:
P. notatum, Choelorachis selloana, P. nicorae, P. dilatatum,
P. plicatulum, Axonopus compressus, P. guenoarum, Botriochloa
saccaroides, Andropogon lateralis, Sporobolus poiretii,
Stipa neesiana, Poa lanígera, Bromus auleticus,
Trifolium polymorphum, Desmodium incanum, Stylosanthes
spp.
CAPÍTULO II – Da Produção
Art. 5 –
Delimitação da Área da Produção
A área delimitada
para esta indicação geográfica intitulada
“Pampa gaúcho da Campanha Meridional”
encontra-se dentro da área de maior proporção
de campos naturais preservados do Brasil, um dos ecossistemas
mais importantes do mundo, conforme Nabinger (1998). O
mapa abaixo é fruto do último senso agropecuário
do IBGE (2002):
A zona de produção
da carne bovina do Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
compreende parte dos Municípios de Bagé,
Aceguá, Hulha Negra, Pedras Altas, Lavras do Sul,
Dom Pedrito, São Gabriel e Santana do Livramento,
delimitada em função da caracterização
botânica dos campos destes Municípios, chamados
de Campos finos, do tipo e uso de solo. O cruzamento destes
três fatores delimitou a área de produção
do “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”,
conforme mapa editado pela Empresa Brasileira de Pesquisa
Agropecuária, a seguir:
Art 6 – Raças autorizadas
O gado apto para fornecer a carne com destino a Indicação
de Procedência “Carne do Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional” procede único e exclusivamente
das raças Angus e Hereford ou cruzas entre elas.
A definição destas raças para a correta
identificação dos animais, está no
documento técnico 01, formulado pelas associações
das raças ANGUS e HEREFORD.
Art. 7 –
Alimentação autorizada:
A alimentação dos animais amparados por
esta indicação geográfica se realiza
basicamente em pastagens nativas e pastagens nativas melhoradas,
podendo também ser terminados em pastagens cultivadas
de inverno, nativas ou exóticas, em regime extensivo.
Os animais devem permanecer livres todo o ano. As conceituações
e definições de procedimentos alimentares
estão contidas no documento técnico 02,
formulado pela UFRGS e EMBRAPA.
Não são permitidos o uso de pastagens cultivadas
de verão e suplementação alimentar
com grãos no último ano antes do abate do
animal.
Art. 8 -
Rastreabilidade
A rastreabilidade da procedência da carne e seus
derivados são indispensáveis para a segurança
alimentar. A rastreabilidade da carne e seus derivados
junto com a certificação do produto são
a parte fundamental de todo processo de produção
e elaboração da carne da I.P. “Pampa
Gaúcho da Campanha Meridional”.
A rastreabilidade é obrigatória para todos
os animais que farão parte da IG “Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional” e suas normas estão
regulamentadas no documento técnico 003.
Art. 9 – Carência de permanência
dos animais na região:
Como a região delimitada é historicamente
uma região de terminação de gado
no Estado do Rio Grande do Sul, sendo responsável
por 20% dos animais abatidos no Estado, justamente pela
qualidade botânica de seus campos, é permitida
a entrada de animais para fazerem parte da Indicação
de Procedência de fora da região, sendo para
isto exigida a permanência por no mínimo
12 meses na área delimitada.
Art. 10
- Características dos animais:
São exigidas as respectivas características
nos animais para originarem o produto final que dará
origem à carne do pampa gaúcho da campanha
meridional:
? Idade dos animais: Machos castrados e fêmeas,
até 42 meses comprovados pelo sistema de rastreabilidade,
que corresponde à arcada dentária com 6
dentes sem queda dos cantos.
? Acabamento de gordura: Mínimo de 3 mm para machos
e fêmeas.
? Conformação de carcaça: Este parâmetro
é obtido pela verificação dos perfis
musculares, os quais definem anatomicamente as regiões
de uma carcaça; tal fato elimina assim o aspecto
puramente subjetivo do problema, passando a ser quase
mensurável. Para fazerem parte, serão aceitas
as carcaças convexas – C, carcaças
subconvexas – Sc, carcaças Retilíneas
– Re, Carcaças Sub-retilíneas –
Sr. As carcaças côncavas – Co não
serão aceitas para fazerem parte do programa.
? Peso mínimo das carcaças:
• MACHOS – 2 dentes – 210 KG;
• MACHOS – 4 dentes – 220 KG;
• MACHOS – 6 dentes – 230 KG;
• FÊMEAS – 2,4 e 6 dentes – 180
KG
CAPÍTULO
III – Da elaboração
Art. 11
- Obtenção da matéria prima:
A carne destinada ao consumo amparada pela Indicação
de procedência “Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional” procede de propriedades rurais inscritas
nos registros correspondentes do Conselho Regulador –
Registro 001 e que cumprem as condições
descritas de alimentação, sanidade animal
e bem estar animal.
Os produtores inscritos na IG “Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional” deverão informar
ao conselho regulador, através do Registro 002,
quais os animais de sua propriedade que farão parte
do programa.
Os frigoríficos que farão a industrialização
da carne e seus derivados, deverão ter Sistema
de Inspeção Federal - SIF, e reunir todas
as condições higiênicas sanitárias
exigidas pela legislação vigente.
Art. 12
- Transporte dos animais:
As condições de transporte dos animais ao
frigorífico se realizará de forma que os
animais não sofram alterações nem
moléstias, de acordo com as normas que regulam
esta atividade.
Para o carregamento de animais que farão parte
do programa, será obrigatório o preenchimento
do Boletim de Embarque – Registro 003. Os animais
serão carregados separadamente com Nota Fiscal
de produtor e GTA independentes.
Art. 13
- Chegada ao frigorífico:
Na chegada ao frigorífico, os animais destinados
ao programa serão relacionados em separado. Os
animais deverão permanecer em dieta hídrica
24 horas antes ao abate.
Art. 14
- Auditoria dos animais da IG:
Antes do abate, o técnico credenciado pelo Conselho
Regulador fará a inspeção e conferência
dos animais aptos a fazerem parte da IG, através
do Registro de Solicitação a fazerem parte
da Indicação de Procedência - Registro
002 comparando-o com o Boletim de Embarque - Registro
003, avalizando ou não o abate.
Art. 15
– Abate dos animais:
O abate dos animais será obrigatoriamente humanitário.
Art. 16
– Avaliação dos requisitos técnicos
da IG:
A comprovação da idade do animal se dará
pela rastreabilidade ou pelos dentes do animal.
Nesta fase será verificado o acabamento de gordura
mínimo de 3 mm e as conformações
permitidas, assim como os pesos de carcaça permitidos
para fazerem parte da IG. Auditados e aprovados estes
requisitos, pelo técnico na linha de abate, a carcaça
fica apta a ser etiquetada com a identificação
da IG.
Art. 17
- Etiquetagem das carcaças:
Será presa a carcaça uma embalagem onde
estarão contidas etiquetas – Etiqueta modelo
001, para a identificação da IG dos quartos
e dianteiros e seus respectivos cortes.
Art. 18
– Desossa e Maturação da carne:
A desossa só poderá ocorrer após
a maturação de 24 horas em sala climatizada
com temperatura não superior a 10° C. Este
processo poderá ser realizado no frigorífico
ou no varejo credenciado pelo Conselho regulador da IG,
conforme Credenciamento de Estabelecimento Comercial na
IG - Registro 005.
A maturação da carne desossada será
de no mínimo 14 dias.
Para os cortes destinados a embalagem a vácuo para
venda resfriada, o PH da carne não poderá
ser superior a 5,9.
Art. 19
- Características do produto:
As características
da carne depois do abate são:
Animais até 24 meses: Cor vermelha rosada com gordura
branca, textura fina.
Animais de 24 a 42 meses: Cor vermelha rosada com gordura
de coloração cremosa e textura fina.
A carne com acabamento recomendado possui moderado marmoreio
intramuscular
Art. 20
- Etiquetagem dos cortes:
Toda a carne procedente da IG “Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional” será identificada,
através das etiquetas que acompanham a carcaça.
O desossador no frigorífico ou o açougueiro
no varejo deverão, assim que feito o corte e embalado,
fixar sob a embalagem a etiqueta que identifica a IP.
As embalagens a vácuo poder já conter as
etiquetas impressas, autorizadas pelo Conselho Regulador.
CAPÍTULO IV – Da Rotulagem
Art. 21
– Normas de rotulagem
Aos produtos da IP Pampa Gaúcho da Campanha Meridional,
terão identificação no rótulo
principal (se houver) ou na embalagem, conforme segue:
a. Norma de rotulagem para identificação
da Identificação Geográfica no rótulo
principal: identificação do nome geográfico,
seguido da expressão identificação
de procedência, conforme segue:
PAMPA GAÚCHO
DA CAMPANHA MERIDIONAL
Identificação de Procedência
O modelo referido
será objeto de proteção junto ao
INPI, conforme facultado pelo Art. 179 da lei n° 9.279.
b. Norma de rotulagem
para o selo de controle nas embalagens: o selo de controle
será colocado na embalagem dos produtos. O referido
selo conterá os seguintes dizeres: “Conselho
Regulador da Indicação de Procedência
Pampa gaúcho da Campanha Meridional”, bem
como o número de controle. O selo será fornecido
pelo Conselho Regulador mediante o pagamento de um valor
a ser definido por seus membros. A quantidade de selos
deverá obedecer a produção correspondente
a cada associado inscrito na I.P. Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional.
Os produtos não protegidos pela I.P. pampa Gaúcho
da Campanha Meridional não poderão utilizar
as identificações especificadas nos itens
“a” e “b” deste artigo. Quando
procedentes do pampa Gaúcho da Campanha Meridional,
estes produtos poderão apenas conter endereço
no rótulo, conforme normas fixadas pela Legislação
Brasileira, sem ressalta apelo geográfico.
CAPÍTULO
V – Do Conselho Regulador
Art. 22
– A I.P. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
será regida por um Conselho Regulador, nos moldes
estatutários da APROPAMPA.
Art. 23
– Dos Registros
O Conselho Regulador manterá atualizados os registros
cadastrais relativos ao:
a) Registro de inscrição das propriedades
produtoras – Registro 001
b) Registro dos animais aptos a fazerem parte do programa
– Registro 002
c) Registro de embarque dos animais – Registro 003
d) Registro dos frigoríficos aptos a fazerem parte
do programa – Registro 004
e) Registro do varejo apto a fazer parte do programa –
Registro 005
f) Registro de auditoria na propriedade rural –
Registro 006
g) Registro de auditoria no frigorífico –
Registro 007
Art. 24
– Dos Controles de Produção
Serão objeto de controle do conselho regulador
a declaração de produção e
de produtos elaborados. O Conselho regulador estabelecerá
controles relativos as operações de produção,
no sentido de assegurar a garantia de origem dos produtos
da I.P. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional. Tais
controles incluem o manejo alimentar, raças dos
animais, permanência da área de produção,
bem estar animal, transporte dos animais, sanidade animal,
controle ambiental, abate, desossa, maturação,
e comercialização, de forma a assegurar
a traçabilidade dos produtos protegidos pela I.P.
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional.
Os instrumentos e a operacionalização dos
controles de produção serão definidos
através de Norma Interna do Conselho Regulador.
CAPÍTULO VI – Dos Direitos e Obrigações
Art. 25 – Direitos e Obrigações
dos inscritos na I.P. Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional
São direitos:
a. Fazer uso da I.P. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
b. Zelar pela imagem da I.P. Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional
c. Adotar medidas normativas necessárias ao controle
da produção por parte do Conselho Regulador
CAPÍTULO
VII – Das Infrações,
Penalidades e Procedimentos
Art. 26
– São consideradas infrações
à I.P. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
a. O não cumprimento das normas de produção,
elaboração e rotulagem dos produtos da I.P.
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
b. O descumprimento dos princípios da I.P. Pampa
Gaúcho da Campanha Meridional
Art. 27
– Penalidades para infrações à
I.P. Pampa Gaúcho da Campanha Meridional
a. Advertência por escrito
b. Multa
c. Suspensão temporária da I.P. Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional
d. Suspensão definitiva da I.P. Pampa Gaúcho
da Campanha Meridional
CAPÍTULO VIII – Generalidades
Art. 28
– Dos princípios da I.P. pampa Gaúcho
da Campanha Meridional
São princípios dos inscritos na I.P. Pampa
Gaúcho da Campanha Meridional, o respeito as Indicações
Geográficas reconhecidas internacionalmente.
Assim, os inscritos na I.P. Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional não poderão utilizar em seus
produtos, sejam eles protegidos ou não pela I.P.
Pampa Gaúcho da Campanha Meridional, o nome de
indicações reconhecidas em outros Países
ou mesmo no Brasil.
DOCUMENTOS
TÉCNICOS
Documento
Técnico 001
Referente a caracterização fenotípica
das Raças ANGUS, HEREFORD e as CRUZAS ANGUS x HEREFORD
Documento Técnico 002
Referente a conceituação da alimentação
dos animais – Carlos Nabinger - UFGRS
Define-se pastagem nativa como aquela área que
mantém sua cobertura vegetal original em termos
de composição florística mais ou
menos equilibrada ao longo dos anos. Normalmente são
áreas que jamais foram utilizadas para lavouras
ou o foram ha um tempo suficientemente longo para que
a vegetação original recompusesse seus principais
componentes.
Pastagem nativa
melhorada consiste em áreas de pastagem nativa
(conforme a definição acima), que foram
submetidas a qualquer processo que implique em melhoria
das condições de fertilidade natural, com
reflexos na composição botânica e/ou
alteração direta da composição
botânica por introdução de outras
espécies de ciclo hibernal, sem destruir aquelas
existentes.
Portanto, podemos
ter diferentes objetivos com o melhoramento da pastagem
nativa. Apenas fertilização promove o incremento
das melhores espécies nativas (normalmente mais
exigentes) e a produtividade da pastagem, isto é,
aumenta sua capacidade de suporte (carga animal). Este
resultado se reflete, sobretudo no período quente
do ano (primavera ao outono), pois as espécies
de maior freqüência de ocorrência são
as de ciclo estival. A melhoria da fertilidade do solo
também leva a uma melhoria na composição
botânica (ex: aumento na proporção
de capim melador (Paspalum dilatatum), que ocorre freqüentemente
na região), que leva a uma melhoria na dieta, com
conseqüência também no desempenho individual
dos animais. Também é possível melhorar,
em longo prazo, a freqüência de espécies
nativas de inverno como, cevadilhas (Bromus spp.), flexilhas
(Stipa spp.), brizas (Briza spp.), babosas (Adesmia spp.)
e trevos nativos (Trifolium polymorphum, T. argentinense,
Medicago polymorpha). No entanto, este resultado depende
muito do adequado manejo da carga animal, sobretudo na
época do florescimento e dispersão de sementes
destas espécies.
Quando o objetivo
é alterar a composição botânica
de forma mais imediata e com espécies de crescimento
na estação fria do ano (outono - inverno),
de modo a diminuir a estacionalidade de produção,
este melhoramento também pode ser obtido com a
introdução de espécies que não
estão presentes na área como, por exemplo,
azevém, trevo branco, cornichão, trevo vermelho.
Um aspecto interessante a salientar é o fato de
que as três primeiras espécies podem ser
consideradas “naturalizadas” na região,
pois podem ocorrer espontaneamente, se a fertilidade do
solo e as condições de manejo o permitirem.
Normalmente esta introdução de espécies
deve ser precedida de melhoria nas condições
de fertilidade do solo, em função da alta
exigência destas espécies, o que, de certa
forma, permite também cumprir o primeiro objetivo
acima descrito.
Pastagem cultivada
de inverno.
Define-se como tal, as áreas cultivadas com espécies
de crescimento na estação fria do ano (outono
a meados da primavera). Normalmente utilizam-se espécies
exóticas adaptadas às condições
de clima e solo da região. Estas pastagens podem
ser estabelecidas em rotação com culturas
para produção de grãos (arroz, soja,
milho, sorgo, etc.), quando se utilizam espécies
forrageiras anuais como aveia e azevém, ou ainda
em sucessão com estas lavouras por prazos mais
longos, quando se utilizam espécies perenes ou
anuais capazes de assegurar sua ressemeadura natural (azevém,
por exemplo)
Documento
Técnico 003
Referente a Rastreabilidade dos animais pertencentes a
IP
1. A Rastreabilidade
dos animais pertencentes a IP “pampa Gaúcho
da Campanha Meridional” será ao nascimento
(considerando o limite até o desmame com tempo
limite de 6 meses de vida).
2. Para a obediência ao item 1, o Conselho Regulador
da APROPAMPA estabelece uma carência de 36 meses
a partir da homologação oficial chancelada
pelo INPI da IP para a adaptação a normativa
estabelecida no item 01.
3. Será adotado o número da rastreabilidade
oficial, autorizado pelo Ministério da Agricultura
do Brasil.
|