Carne do Pampa Gaúcho
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Regulamento Técnico
   de Produção
Pampa Gaúcho da
   Campanha Meridional
Indicação de Procedencia
Conselho Regulador
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Conselho Regulador de Indicação Geográfica

Compete ao Conselho Regulador de Indicação Geográfica a gestão, a manutenção e a preservação da indicação geográfica regulamentada, seja a Indicação de Procedência, seja a Denominação de Origem, tendo para tanto, as seguintes atribuições e competências:

a) Orientar e controlar a produção, elaboração e a qualidade dos produtos amparados pela Indicação Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”, nos termos definidos no Regulamento;

b) Zelar pelo prestígio da Indicação Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” no mercado nacional e internacional e orientar o Conselho de Administração a adotar as medidas cabíveis visando evitar o uso indevido da Indicação Geográfica;

c) Elaborar e manter atualizados os registros cadastrais definidos no regulamento, bem como adotar as medidas necessárias para o controle da produção, visando ao atendimento do disposto no regulamento próprio.

d) Propor medidas para regular a produção da Indicação Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional” de forma harmônica com a demanda do mercado;

e) Emitir os certificados de origem de produtos amparados pela Indicação Geográfica, bem como o selo de controle;

f) Elaborar relatório anual de atividades;

g) Propor melhorias no regulamento da Indicação Geográfica;

h) Adotar medidas para preservar e estimular a qualidade dos produtos da Indicação Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”;

i) Controlar o uso correto das normas de rotulagem estabelecidos para a Indicação Geográfica, conforme definido no regulamento;

j) Implementar e operacionalizar o funcionamento de uma Comissão de Degustação dos produtos da Indicação Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”;

k) Elaborar, aprovar e implementar normas internas do próprio conselho regulador para a operacionalização de atribuições estabelecidas no Regulamento da Indicação Geográfica;

l) Instituir Comissão permanente ou Comissão temporária para tratar de temas específicos de interesse da Indicação Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”;

m) Implementar as medidas de autocontrole e auditorias de terceira parte, visando o cumprimento do Regulamento da Indicação Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”.

CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO REGULADOR:


Produtor: Gustavo M. Dutra

Produtor
: Vivian D. Potter

Produtor
: Fernando Adauto. L. de Souza

Produtor
: Boris S. Delabary

Indústria
: Mário S. Macedo (Frigorífico Mercosul)

Varejo
: Lindonor Peruzzo Junior (Supermecados Peruzzo)

Associação de Raça
: Ana Doralina Alves Menezes (ABA)

Associação de Raça
: Miguel Ferreira (ABHB)

Instituição de Pesquisa
: Fernando Cardoso (EMBRAPA)

Instituição de Pesquisa
: Carlos Nabinguer (UFRGS)

Instituição Ligada ao Consumidor
: Angelo Aguinaga (SEBRAE)

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