Conselho
Regulador de Indicação Geográfica
Compete ao Conselho Regulador de Indicação
Geográfica a gestão, a manutenção
e a preservação da indicação
geográfica regulamentada, seja a Indicação
de Procedência, seja a Denominação
de Origem, tendo para tanto, as seguintes atribuições
e competências:
a) Orientar e controlar a produção,
elaboração e a qualidade dos produtos
amparados pela Indicação Geográfica
“Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”,
nos termos definidos no Regulamento;
b) Zelar pelo prestígio da Indicação
Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional” no mercado nacional e internacional
e orientar o Conselho de Administração
a adotar as medidas cabíveis visando evitar o
uso indevido da Indicação Geográfica;
c) Elaborar e manter atualizados os
registros cadastrais definidos no regulamento, bem como
adotar as medidas necessárias para o controle
da produção, visando ao atendimento do
disposto no regulamento próprio.
d) Propor medidas para regular a produção
da Indicação Geográfica “Pampa
Gaúcho da Campanha Meridional” de forma
harmônica com a demanda do mercado;
e) Emitir os certificados de origem
de produtos amparados pela Indicação Geográfica,
bem como o selo de controle;
f) Elaborar relatório anual
de atividades;
g) Propor melhorias no regulamento
da Indicação Geográfica;
h) Adotar medidas para preservar e
estimular a qualidade dos produtos da Indicação
Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional”;
i) Controlar o uso correto das normas
de rotulagem estabelecidos para a Indicação
Geográfica, conforme definido no regulamento;
j) Implementar e operacionalizar o
funcionamento de uma Comissão de Degustação
dos produtos da Indicação Geográfica
“Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”;
k) Elaborar, aprovar e implementar
normas internas do próprio conselho regulador
para a operacionalização de atribuições
estabelecidas no Regulamento da Indicação
Geográfica;
l) Instituir Comissão permanente
ou Comissão temporária para tratar de
temas específicos de interesse da Indicação
Geográfica “Pampa Gaúcho da Campanha
Meridional”;
m) Implementar as medidas de autocontrole
e auditorias de terceira parte, visando o cumprimento
do Regulamento da Indicação Geográfica
“Pampa Gaúcho da Campanha Meridional”.
CONSTITUIÇÃO
DO CONSELHO REGULADOR:
Produtor: Gustavo M. Dutra
Produtor: Vivian D. Potter
Produtor: Fernando Adauto. L. de Souza
Produtor: Boris S. Delabary
Indústria: Mário S. Macedo (Frigorífico
Mercosul)
Varejo: Lindonor Peruzzo Junior (Supermecados
Peruzzo)
Associação de Raça: Ana
Doralina Alves Menezes (ABA)
Associação de Raça: Miguel
Ferreira (ABHB)
Instituição de Pesquisa: Fernando
Cardoso (EMBRAPA)
Instituição de Pesquisa: Carlos
Nabinguer (UFRGS)
Instituição Ligada ao Consumidor:
Angelo Aguinaga (SEBRAE)